Foi prejudicado pela companhia aérea?
Atraso de voo, cancelamento, bagagem danificada ou extraviada, podem gerar direito a indenização
Somos especialistas
Nosso escritório possui uma equipe capacitada com ampla experiência no direito do passageiro aéreo.
Rapidez e agilidade
Analise rápida e sem burocracia. Nossos especialistas irão avaliar seu caso de forma célere e segura.
Comprometimento
Nosso compromisso é com você. Atuamos de forma transparente, buscando o melhor resultado para os nossos clientes.
Quem está por trás da INDENIZZE
Dra. Júlia Azambuja Barp
OAB/PR 109.376
OAB/SP 541.470
Advogada pós-graduada em advocacia cível e processo cível, focado em direito do consumidor e do passageiro aéreo, com atuação ampla e estratégica em mais de onze estados da federação, oferecendo soluções jurídicas eficientes, inovadoras e personalizadas aos clientes.
Em quais casos posso ter direito a indenização?
☑︎ Cancelamento de voo
☑︎ Atraso superior a 4h00
☑︎ Overbooking
☑︎ No-show
☑︎ Bagagem extraviada ou danificada
ANALISAMOS GRATUITAMENTE SEU CASO
Você pode ter direito a uma compensação financeira pelos transtornos sofridos em seu voo
A partir da análise realizada por nossos especialistas, conseguimos identificar se seu caso é passivel de indenização.
Como é a contratação?
1. Entre em contato agora com o especialista via WhatsApp, para que ele possa ouvir o relato do seu caso.
2. Analisaremos seu caso GRATUITAMENTE e lhe orientaremos sobre a situação e todos os documentos.
3. Após a conclusão da análise e a complementação da documentação, caso seja necessário, enviaremos a procuração e contrato para assinatura.
4. Pronto! Pode ficar tranquilo, que cuidaremos de toda a parte jurídica e burocrática para que você não se preocupe mais com isso.
Perguntas frequentes
A Resolução nº 400 da ANAC garante uma série de direitos ao passageiro, que variam de acordo com o tempo de atraso. Em geral, a partir de 1 hora de atraso a companhia deve oferecer facilidades de comunicação (internet, telefone); a partir de 2 horas, alimentação adequada; e a partir de 4 horas, hospedagem e transporte (caso o passageiro esteja fora de sua localidade) ou a reacomodação/reembolso, conforme a escolha do passageiro. Além dessa assistência material, dependendo da gravidade da situação e dos transtornos causados, pode haver também direito à indenização por danos morais.
Não existe um valor fixo: a quantia é definida pelo juiz, caso a caso, levando em conta fatores como o tempo de atraso, se houve perda de conexão, se a companhia prestou (ou não) assistência adequada, eventuais prejuízos financeiros e o transtorno gerado. Na nossa experiência, os valores reconhecidos pela Justiça costumam variar, em média, entre R$ 3.000,00 e R$ 8.000,00, podendo ser maior ou menor dependendo das particularidades do caso.
O tempo de duração varia de acordo com a comarca (cidade/região) onde o passageiro reside e com a movimentação do Poder Judiciário local, mas a média costuma ficar entre 4 e 8 meses. Em muitos casos, porém, a companhia aérea apresenta proposta de acordo antes da sentença, o que pode acelerar bastante a solução — nesses casos, é comum resolvermos a demanda em apenas 1 a 2 meses.
O prazo pode variar de acordo com o tipo de voo (nacional ou internacional) e o entendimento mais recente dos tribunais sobre o tema, podendo ir de 2 a 5 anos a partir da data do problema. Como esse prazo pode prescrever, o recomendado é não deixar para depois e buscar orientação jurídica o quanto antes para não perder o direito de buscar a reparação.
Você não paga nada antecipadamente. Os honorários são de 35% sobre o valor da indenização recebida, cobrados apenas em caso de êxito — ou seja, você só paga se o processo for ganho. Se não houver condenação da companhia aérea ao pagamento de indenização, você não tem nenhum custo com honorários.
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